Sancionada a Lei nº 13.429/2017 pelo Presidente da República, em diversos meios de comunicação eclodiram notícias contra e a favor da terceirização, partindo do pressuposto que está autorizada pela nova lei a terceirização irrestrita e ilimitada em qualquer tipo de atividade.
Contudo, faz-se mister aclarar que toda e qualquer Lei, ao ingressar no sistema normativo vigente, não fica imune ao convívio harmônico com os dispositivos anteriores que não foram revogados ou derrogados pela nova Lei.